JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O Quanto Você Conhece o Código de Trânsito Brasileiro?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dispositivo legal que regula o Sistema Nacional de Trânsito a fim de manter a ordem e a segurança nesse segmento da sociedade. Ele foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2017.

Última edição/atualização em 29/09/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dispositivo legal que regula o Sistema Nacional de Trânsito a fim de manter a ordem e a segurança nesse segmento da sociedade. Ele foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e, desde então, já sofreu uma série de mudanças.

 

Considerando que tanto pedestres, quanto veículos participam do trânsito, o CTB aborda ambos a fim de definir condutas que assegurem o pleno funcionamento das vias e do tráfego de pessoas e de veículos. Sendo assim, o Código prevê procedimentos a serem cumpridos por todos aqueles que estão presentes nas vias, seja ao dirigir uma moto, um carro, uma bicicleta ou ao andar a pé.

O objetivo principal deste artigo é apresentar o Código de Trânsito vigente em nosso país, sua estrutura e suas últimas mudanças mais importantes. Para cumprir tal tarefa, ele encontra-se dividido em 4 seções, de modo a permitir uma visualização mais objetiva dessa legislação.

 

O que é o Sistema Nacional de Trânsito

Segundo o que o próprio CTB diz em seu artigo 5º, o Sistema Nacional de Trânsito é um conjunto de órgãos e entidades de diversas esferas nacionais, como a União, os Estados e os Municípios. Eles são encarregados de administrar, normatizar e planejar o sistema viário, além de cuidar da formação da sociedade nesse âmbito, tanto dos condutores, como da população em geral no que se refere à educação no trânsito.

Seus objetivos primeiros devem ser visar à segurança, fluidez, conforto, educação e defesa ambiental no trânsito. Além disso, o conjunto também é responsável por padronizar critérios para as atividades no trânsito e estabelecer um sistema de informações interno integrado entre os órgãos e entidades que dele participam.

O principal órgão que regula o trânsito no Brasil é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A ele cabem todas as normatizações que modificam as leis de trânsito de alguma forma.

 

Organização do CTB

O CTB está dividido em 20 seções, cada uma tratando de um assunto específico que diz respeito à legislação de trânsito. Seus títulos são:

I.             Disposições Preliminares

II.           Do Sistema Nacional de Trânsito

III.         Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

IV.         Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados

V.           Do Cidadão

VI.         Da Educação Para o Trânsito

VII.       Da Sinalização de Trânsito

VIII.     Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito

IX.         Dos Veículos

X.           Dos Veículos em Circulação Internacional

XI.         Do Registro de Veículos

XII.       Do Licenciamento

XIII.      Da Condução de Escolares / A - Da Condução de Moto-Frete

XIV.     Da Habilitação

XV.       Das Infrações

XVI.     Das Penalidades

XVII.   Das Medidas Administrativas

XVIII.Do Processo Administrativo

XIX.     Dos Crimes de Trânsito

XX.       Disposições Finais e Transitórias

A maioria desses capítulos divide-se também em seções. Por exemplo, o capítulo II, que fala sobre o Sistema Nacional de Trânsito, possui duas seções: I. Disposições Gerais e II. Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito.

Assim como nas demais legislações, essa organização serve para facilitar o acesso a ela. Com esse mesmo propósito, o da acessibilidade, é possível consultar o CTB pela internet em uma versão virtual disponível no site do Palácio do Planalto.

Por isso, também, as disposições do CTB são colocadas em artigos e incisos. Ao todo, ele possui mais de 300 artigos, inseridos em capítulos e seções. Neles, também encontramos os incisos, que são divisões ainda menores sobre o assunto de que trata um artigo.

A ocorrência de incisos é comum, por exemplo, no capítulo XV, Das Infrações. O artigo 176 discorre sobre diversas condutas adotadas por um condutor que se envolveu em um acidente, as quais são consideradas infrações. Por isso, ele se dividirá em diversos incisos.

Para entender melhor, veja o artigo 176 na íntegra:

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Ele possui 5 incisos, cada um tratando de uma conduta diferente, mas todas elas relativas ao condutor envolvido em acidente que possua vítima.

Ainda, podem ser adicionados parágrafos (§) aos artigos do Código. De maneira geral, eles são usados para explicitar informações adicionais. A exemplo disso, temos o artigo 1º do CTB.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

        § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

        § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

        § 4º (VETADO)

        § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Esses parágrafos vão adicionar considerações que contribuam para um entendimento mais completo do artigo.

 

A legislação de trânsito no Brasil

No Brasil, a legislação de trânsito possui várias finalidades, desde determinar as características de cada categoria de veículos, até dizer as condutas consideradas infrações e, mesmo, dispor sobre educação no trânsito e órgãos reguladores desse segmento.

Uma das tarefas mais importantes do Código é justamente atribuir a responsabilidade sobre Sistema de Trânsito a órgãos específicos e determinar quais tarefas estes devem cumprir.

Podemos utilizar os DETRANs para ilustrar essa questão. O CTB define que a responsabilidade pela fiscalização das vias e do cumprimento da legislação de trânsito é dos Departamentos Estaduais de Trânsito ou do Distrito Federal, o DETRAN.

Outra função do CTB, como já dissemos, é determinar as condutas vistas como infracionais no trânsito. O capítulo de número XV dá conta dessa temática e especifica não somente as condutas, mas também as penalidades e medidas administrativas aplicadas às ocorrências dessas infrações. Ao longo dele, podemos encontrar infrações aplicadas até mesmo a pedestres que realizam algum ato que coloque os outros elementos do trânsito em situação de risco.

As infrações são divididas em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Todas elas incidem pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor, sendo 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente, conforme a gravidade. Além da pontuação, outra penalidade aplicada aos condutores infratores é a multa, que também varia de um tipo de infração para outro.

As medidas administrativas e as penalidades possuem, cada uma, um capítulo no CTB que as caracteriza e especifica, os capítulos XVI e XVII.

A legislação de trânsito vigente no Brasil também define os termos relacionados ao trânsito. Essas determinações podem ser encontradas no Anexo I do Código, chamado Dos Conceitos e Definições.

A partir disso, procura-se obter um pouco mais de constância na aplicação das leis e evitar a abertura de precedentes para interpretações outras dos termos ali utilizados.

 

Últimas mudanças mais significativas no CTB

Uma das últimas grandes modificações que o CTB sofreu está em um dos pontos mais observados, principalmente pelos condutores. O reajuste dos valores das multas de trânsito entrou em vigor em novembro de 2016 e teve um impacto bastante grande na sociedade.

As infrações não tinham seu valor alterado desde 2000 e, por isso, seu reajuste pareceu grande. Esse aumento chegou a ultrapassar os 60% em relação ao custo anteriormente estabelecido.

Outra novidade, que não altera diretamente o Código, mas a vida dos condutores, e tem a intenção de facilitá-la, é a criação da CNH-e. Trata-se de uma versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação que poderá ser baixada nos smartphones por meio de um aplicativo.

A inovação busca evitar os transtornos causados àqueles que esquecem o documento e acompanha o mundo digital, voltado para a tecnologia facilitadora das atividades cotidianas.

Também o prazo para as inspeções obrigatórias de segurança e ambiental dos veículos particulares foi alterado pela Lei nº 13.281/16. O art. 104 do CTB ganhou a redação do § 6º. Veja o parágrafo completo:

Art. 104:

§ 6º  Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.

Ele determina que fiquem isentos das inspeções os veículos particulares novos por 3 anos após o primeiro licenciamento.

A criação de leis e normas, de maneira generalizada, acontece para manter a harmonia e a ordem social. Isso contribui para evitar prejuízos e manter a sociedade em pleno funcionamento. E, para o Código de Trânsito, não seria diferente. Manter o trânsito em ordem garante, em parte, a segurança da população.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados