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Fiscalização de Trânsito no Litoral: focos principais e multas mais comuns


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Durante o verão, muitas pessoas costumam se deslocar de suas cidades para zonas litorâneas a fim de aproveitar a estação e as festas e feriados da época.

Texto enviado ao JurisWay em 04/01/2018.



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Durante o verão, muitas pessoas costumam se deslocar de suas cidades para zonas litorâneas a fim de aproveitar a estação e as festas e feriados da época.

 

Por essa razão, um dos principais focos das autoridades municipais e estaduais torna-se o trânsito, uma vez que o fluxo de veículos aumenta de maneira significativa nesses locais.

Estacionamento em local impróprio e desrespeito aos pedestres são apenas algumas das cenas comuns em situações como essas.

Nas seções abaixo, falarei sobre a fiscalização de trânsito nessa época do ano e os principais focos dela: estacionamento, carros de som, Lei Seca e direção perigosa.

Além disso, tratarei das infrações aplicadas às condutas indevidas, que costumam ser mais recorrentes nesse contexto, praticadas pelos motoristas.

 

Estacionamento

Não somente na temporada de praia, mas ao longo de todo o ano, o estacionamento é um ponto crítico do trânsito.

Embora haja uma série de regras de estacionamento, que, se transgredidas, levam a penalidades, o respeito a elas continua comprometido.

Com o aumento do número de automóveis e pedestres nos municípios com saída para o mar, a disputa pelas vagas e a criatividade dos condutores para encontrar onde estacionar seus veículos geram vários transtornos.

Uma dúvida frequente entre os motoristas é a possibilidade de estacionar e circular com veículos na areia das praias.

De acordo com o art. 2º do CTB, parágrafo único, as praias abertas à circulação também são consideradas vias terrestres. Portanto, incidem sobre elas as mesmas possibilidades e limitações, consideradas suas particularidades.

Cabe à autoridade local legislar sobre regras de estacionamento e circulação na faixa de areia, levando em conta o espaço disponível, o movimento de pessoas, o acesso, entre outras características.

Sendo assim, para todos os efeitos, é permitido estacionar nas praias. O importante é dar atenção à sinalização no local e às orientações dos agentes da autoridade de trânsito, se presentes.

O art. 181 trata das normas de estacionamento e determina que o condutor que não agir de acordo com a legislação seja multado, receba pontuação em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tenha seu veículo removido.

Ao todo, são 20 infrações previstas nos incisos I a XX do art. 181. Elas possuem naturezas variadas, de leve a gravíssima, e têm como consequência multas entre R$ 88,38 e R$ 293,47, além dos pontos na carteira.

 

Direção perigosa

Condutas que colocam em risco os pedestres ou os demais veículos na via também são passíveis de punição e podem levar à suspensão da carteira por um período.

Muitas pessoas optam por deixar seu carro ou moto em casa no momento de aproveitar a praia, o que leva a um aumento grande do número de pedestres circulando nas vias. Por isso, a atenção deve ser redobrada se você decidir pelo volante.

Algumas infrações são mais comuns do que outras e, embora pareçam óbvias, podem lhe gerar várias “dores de cabeça”.

A multa por parar o veículo sobre faixa de pedestres, por exemplo, prevista no art. 183 do CTB, é de R$ 130,16 e a infração soma 4 pontos à sua CNH.

Já a infração de conduzir veículo automotor de forma a colocar em risco a segurança de pedestres e outros veículos é suspensiva e sua multa é bastante alta.

A multa por essa infração, disposta no art. 170 do CTB, é de R$ 293,47 e acarreta a inscrição de 7 pontos na carteira.

Ela ainda ocasiona a suspensão da carteira por um tempo que varia de 2 a 8 meses, exceto em caso de reincidência dentro de 1 ano, quando o período se estende e vai de 8 a 18 meses.

 

Equipamentos de som

Os equipamentos de som nos veículos também são motivo de discussão constante.

Em algumas cidades do litoral norte de São Paulo, por exemplo, há leis locais que proíbem carros com som alto nas vias públicas e que multam aqueles que as desrespeitarem, chegando ao valor de R$ 5.000,00.

O Código de Trânsito, no art. 228, trata da possibilidade de multar condutor que utilizar equipamento sonoro em desacordo com normas quanto a volume e frequência fixadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A multa é de R$ 195,23 e, tendo em vista que a infração é classificada como grave, são adicionados 5 pontos na habilitação do condutor responsável e haverá retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

O trabalho de regulamentar o que é permitido e o que não é quando o assunto é som automotivo fica a cargo do CONTRAN.

Uma Resolução CONTRAN sobre o assunto foi publicada em 19 de outubro de 2016, sob o número 624, e a natureza de seu texto é um tanto subjetiva.

Segundo a Resolução CONTRAN nº 624/16, veículos com sons que possam ser ouvidos no lado externo e causem perturbação ao sossego público são vedados. Ela não fixa frequência ou volume específicos, nem a necessidade de medição.

As exceções a isso são as buzinas e sirenes, os alarmes, os sons do motor e de outros componentes obrigatórios, além de sinalizadores de marcha-a-ré.

Os veículos prestadores de serviço, os de competição e os de entretenimento, desde que com autorização e nos locais adequados, também não se encaixam na limitação.

Essa determinação deixa a critério do agente de trânsito decidir se o som está ou não fora das regras, de acordo com sua percepção. No entanto, é preciso anotar, no auto de infração, a forma como a transgressão foi percebida.

A melhor escolha, portanto, é ouvir as músicas de sua preferência em uma altura que não atrapalhe as demais pessoas ou deixar para ouvi-las em locais que não sejam públicos, a fim de evitar problemas desse tipo.

 

Lei Seca

Entre os problemas mais comuns no trânsito, está a combinação de bebidas alcoólicas e direção.

Durante as festas de final de ano e o carnaval, esses acidentes são ainda mais comuns, visto que o clima de festa está em alta e muitas pessoas acabam abusando dessas substâncias.

Somente no carnaval de 2017, na cidade do Rio de Janeiro, foram aplicadas quase 1.500 multas de Lei Seca e mais de 400 carteiras de habilitação foram recolhidas.

Isso sem contar o número de acidentes automobilísticos e mortes causados, em todo o Brasil, por condutores que ingerem bebidas alcoólicas ou utilizam substâncias com ação psicoativa antes de dirigirem.

Nesse sentido, é importante relembrar e ressaltar a importância de uma direção segura e consciente, o que demanda, em primeiro lugar, a sanidade do condutor.

O Código de Trânsito pune os condutores que dirigem sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa com multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, nos termos do art. 165 do CTB.

A recusa ao bafômetro, prevista no art. 165-A, também configura infração gravíssima e tem as mesmas penalidades do art. 165.

O que muitas pessoas não sabem é que essa prática também pode configurar delito de trânsito, previsto no art. 306 do CTB, caso o índice de álcool registrado em exame seja superior a 0,33 mg.

Quem comete esse delito tem a habilitação suspensa e está sujeito à detenção por um período que pode ir de 6 meses a 3 anos.

Além disso, ao praticar esse ato, você coloca em risco a sua segurança, a daqueles que estão com você e a de todas as outras pessoas que estão presentes nas vias, seja como condutores de outros veículos, pedestres ou ciclistas.

 

Ações específicas das autoridades de trânsito

A intensificação da fiscalização em cidades litorâneas torna-se uma necessidade durante o verão, principalmente na época das festas de fim de ano, carnaval e feriados.

De modo geral, a Guarda Municipal atua com a colaboração da Polícia Militar e, em alguns casos, da Polícia Civil. Assim, a presença de agentes em diversos pontos e a abordagem de mais motoristas torna-se possível.

O controle do trânsito nos locais que recebem muitos turistas também é necessário e a presença de agentes de trânsito torna-se comum nas vias de maior circulação de veículos e pessoas, como aquelas à beira mar.

Em vários locais, acontecem ações, que duram o ano todo, para conscientizar e ajudar a prevenir acidentes devido ao abuso de álcool antes de dirigir.

É o caso da Operação Balada Segura, promovida pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do Rio Grande do Sul, e da Operação Lei Seca, que acontece no Rio de Janeiro há 8 anos.

A Operação Balada Segura realiza ações específicas no verão com a Operação Verão Para Todos, que acontece em cidades praianas do RS.

 

Em 2012, o Brasil ganhou a 5ª colocação entre os países que mais matam no trânsito, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Isso chamou a atenção das autoridades de trânsito e gerou ainda mais mudanças na legislação e ações para coibir condutas perigosas.

Em um período de comemorações e festas, manter o respeito às leis de trânsito pode lhe deixar longe de multas de trânsito e de outras penalidades. Mais do que isso, é um fator de preservação da sua vida e das demais pessoas presentes nas vias.

 

O que acha sobre as operações realizadas no trânsito durante o verão? Acredita que sejam efetivas? Dê a sua opinião nos comentários!

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