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Tudo o que você precisa saber sobre multas da ANTT e gestão de frotas


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

A ANTT é uma autarquia sob regime especial. Isso quer dizer que, embora seja parte do Ministério dos Transportes, é um órgão independente, presente em todo o país.

Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2018.

Última edição/atualização em 21/06/2018.



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Sabemos que as frotas são muito importantes para o Brasil, especialmente aquelas que trabalham com o transporte rodoviário de cargas e passageiros, tão comuns no nosso país.

Geralmente, as empresas designam uma pessoa ou grupo de pessoas para cuidar da gestão das frotas. Entre as responsabilidades desses gestores, está a de conhecer as infrações de trânsito e criar políticas de conscientização para preveni-las.

Quando falamos sobre este assunto, é importante trazer à tona a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável por regularizar, fiscalizar e supervisionar as empresas ou trabalhadores autônomos que atuam no setor de transportes rodoviários de cargas ou passageiros.

Por isso, neste artigo, vamos abordar os aspectos principais das multas aplicadas pela ANTT, especialmente no contexto das frotas. Confira!

O que é a ANTT?

A ANTT é uma autarquia sob regime especial. Isso quer dizer que, embora seja parte do Ministério dos Transportes, é um órgão independente, presente em todo o país.

Criada em 2011, tem como funções regularizar, supervisionar e fiscalizar aspectos do transporte rodoviário brasileiro, tanto no que se refere à prestação de serviços como à exploração e à infraestrutura de transportes.

Essas funções, bem como outras especificações sobre a ANTT, foram estabelecidas pela Lei Nº 10.233 de 2001. Vejamos o que diz o texto oficial:

“Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:

- o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;

II - a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;

III - o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

IV - o transporte rodoviário de cargas;

- a exploração da infraestrutura rodoviária federal;

VI - o transporte multimodal;

VII - o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.”

 

A própria ANTT, em seu site oficial, define suas três principais competências:

“Concessão: em ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura.

Permissão: em transporte coletivo regular de passageiros pelos meios rodoviário e ferroviário não associados à exploração da infraestrutura.

Autorização: em transporte de passageiros por empresa de turismo e em regime de fretamento, transporte internacional de cargas, transporte multimodal e terminais.”

O que nem todo mundo sabe é que a ANTT também pode aplicar multas a determinadas condutas no trânsito, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 21:

Art. 21 - Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.”

As empresas e profissionais autônomos que trabalham transportando cargas para terceiros (ou seja, cobrando fretes) devem estar cadastrados na ANTT.

Multas da ANTT – Quais são elas?

Como dissemos no começo deste artigo, é muito importante conhecer as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. No caso das frotas, essa atenção deve ser ainda maior, já que as multas podem interferir bastante no orçamento da empresa.

A ANTT fiscaliza e aplica penalidades para dois tipos de infrações: aquelas previstas pelo CTB e aquelas estabelecidas pela própria ANTT. Lembrando que isso vale apenas para rodovias federais. Um dado importantíssimo é que a ANTT prevê multas MUITO mais caras que o CTB.

Entre as multas mais aplicadas pela ANTT (e que também estão previstas pelo CTB), é preciso destacar: multa por excesso de passageiros, multa por excesso de peso e multa por dimensão além do limite.

Multa por dimensão além do limite: a ANTT pode, sim, multar aqueles condutores que circulam com veículos de carga com dimensões que estão fora dos limites estabelecidos por lei ou pela sinalização. Segundo o CTB, essa é uma infração grave que, além da multa, tem como penalidade a retenção do veículo para regularização.

Multa por excesso de peso: essa é uma das multas mais aplicadas em frotas e acontece quando o veículo transporta uma quantidade de carga superior ao que diz as normas do CONTRAN. No Brasil, estão espalhados mais de 130 postos de pesagem em rodovias, e os veículos de cargas são obrigados a realizar esse procedimento. É dessa forma, portanto, que é fiscalizado se a infração foi cometida.

Multa por excesso de passageiros: essas multas são bastante aplicadas em ônibus e micro-ônibus que realizam transportes entre estados (interestaduais) e internacionais. O CTB estabelece que viajar com excesso de passageiros é uma infração média e tem, como penalidades, multa e retenção do veículo. Comparemos, aqui, o valor das duas multas (a aplicada pelo CTB e a aplicada pela ANTT): para o CTB, a multa referente a essa infração é de R$ 130,16; para a ANTT, é de R$ 1.686,12.

Quando há multas previstas pelo CTB e pela ANTT, quais são aplicadas?

Como a diferença entre o valor das multas é MUITO grande, os gestores de frotas têm dúvidas sobre quais delas são aplicadas, ou seja, se devem pagar o valor previsto pelo CTB ou pela ANTT.

A legislação brasileira ainda não esclarece sobre qual multa – a do CTB ou da ANTT – deverá ser aplicada. No entanto, o infrator só pode receber UMA das multas.

Se você recebeu uma multa da ANTT, saiba que, assim como acontece com as multas aplicadas segundo o CTB, é seu direito entrar com recurso. O processo para se defender é igual ao das multas do CTB.

Da mesma forma, sempre é melhor contar com a ajuda de especialistas, mais ainda quando os valores das multas são tão altos quanto os da ANTT.

Fale com a nossa equipe através do nosso e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br) ou pelo telefone (0800 6021 543).

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