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Evasão de blitz: quais são os seus direitos e deveres


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Você tem pavor de blitz? Bem, essa pode ser uma situação constrangedora para muitas pessoas, especialmente porque, a depender da autoridade policial, pode haver determinado rigor com relação ao fato.

Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2018.



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Você tem pavor de blitz? Bem, essa pode ser uma situação constrangedora para muitas pessoas, especialmente porque, a depender da autoridade policial, pode haver determinado rigor com relação ao fato.

Saiba, assim, quais os seus direitos e deveres durante uma blitz:

 

Direitos e deveres na blitz

A blitz de trânsito, que é uma espécie de verificação preventiva feita pela autoridade policial com relação a veículos e condutores, é um ato legal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

(…)

II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros”

A blitz serve, em geral, para reprimir atos que possam atentar a segurança pública e fiscalizar o cumprimento de normas de trânsito.

Assim, em uma blitz, geralmente ocorre a verificação de documentação (CNH, documento do veículo, pagamento de IPVA etc). No entanto, a blitz também tem o intuito de prevenir a prática de crimes, a fim de se abordar pessoas e apreender veículos, fazer revistas, dentre outras questões que vão além da finalidade deste ato.

Quando isso acontece, a depender do tipo de revista aplicada, pode-se caracterizar a conduta de abuso de autoridade, já que neste tipo de abordagem o policial não pode solicitar uma revista pessoal, a menos que haja uma fundada suspeita de alguma origem criminosa.

Se o condutor identificar que houve o abuso de autoridade, o recomendado é anotar os nomes dos policiais e testemunhas (neste caso pode se outras pessoas que foram submetidas ao mesmo tipo de ação abusiva).

Se for possível, anote, também, o número da placa da viatura e demais informações que forem úteis para apresentar sua reclamação e abrir uma ação penal contra os autores.

Nesse sentido, o que, exatamente, a autoridade não pode fazer?

Não é possível ultrapassar os limites de uma abordagem comum.

Você sabia que a polícia militar deve fazer patrulhamento ostensivo, ou seja, verificar a ordem, enquanto é a polícia civil que deve ser acionada em caso da ocorrência de fatos mais graves, como casos de crime, por exemplo?

Por isso, em conformidade com direitos e garantias dos cidadãos, constante na Constituição Federal, fazer buscas detalhadas em veículos ou pessoas deve ser uma ação realizada em caso de haver  flagrante – ou seja, se a prática de crime for evidente, como alguém que acaba de roubar um banco, ou por decisão judicial:

 “Art.244 . A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

Em uma blitz, portanto, a depender do tipo de abordagem, a polícia militar não pode fazer revistas que exponham as pessoas ao ridículo. Por exemplo, se não houver motivo, um policial homem não pode revistar intimamente uma mulher em busca de algo que nem se sabe se existe.

Na verdade, o fato de se sair do veículo para ser revistado em uma blitz já seria ilegal, a não ser que haja alguma suspeita, como, por exemplo, um passageiro gritando no carro que foi sequestrado, ou algo nesse sentido.

 Por isso, os ocupantes do veículo podem se recusar a passar por revista durante blitz, não caracterizando desobediência face a autoridade policial.

 

Lei de abuso de autoridade

A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963 define o que é crime de Abuso de Autoridade - quando a autoridade policial comete excessos e fere os direitos do cidadão.

São exemplos de abuso de autoridade:

         restringir locomoção

         violar domicílio

         cartas

         religião

         associação etc.

Conforme o art. 5º dessa lei, “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

Fique atento aos seus direitos para que possa identificar abusos pode parte das autoridades de trânsito, no caso de ser parado em uma blitz. Porém, claro, sempre respeitando todas as pessoas, independentemente de seu cargo ou função.

 

Se você está passando por algum caso semelhante aos reportados neste artigo, entre em contato com a Doutor Multas e tenha sua primeira consulta gratuita!

Fone: 0800 6021 543

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

 

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