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Prazo de validade do capacete: existe ou não?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Há uma série de normas a serem seguidas quanto ao uso desses dispositivos, e não seguir essas normas é cometer infrações de trânsito (podendo, assim, gerar penalizações por isso).

Texto enviado ao JurisWay em 16/12/2018.

Última edição/atualização em 18/12/2018.



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As normas de trânsito são criadas com o objetivo principal de zelar pela segurança dos condutores, passageiros, pedestres e quem mais circula nas vias públicas. Por essa razão, tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras sobre os mais variados temas relacionados ao trânsito.

Um desses temas é o uso do capacete e de outros acessórios de segurança para motociclistas e passageiros. Há uma série de normas a serem seguidas quanto ao uso desses dispositivos, e não seguir essas normas é cometer infrações de trânsito (podendo, assim, gerar penalizações por isso).

Uma das dúvidas dos motociclistas é quanto ao prazo de validade do capacete. Afinal, esse prazo existe? O que o CTB e o CONTRAN estabelecem quanto ao uso de capacete?

Neste artigo, respondemos a essas e a outras dúvidas sobre capacetes e demais dispositivos de segurança para quem trafega com motocicletas e/ou ciclomotores. Além disso, listamos as infrações de trânsito previstas pelo CTB em relação ao tema e explicamos quando e como recorrer. Informe-se agora mesmo!

Uso do capacete: o que dizem as leis de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 244, estabelece que conduzir motocicletas (bem como ciclomotores e motonetas) sem capacete é uma infração gravíssima. Vejamos o que diz o texto desse Artigo:

 “Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

[…]

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”

Ao analisarmos o Artigo acima, podemos ver que, além da multa, o condutor flagrado dirigindo SEM usar o capacete (ou transportando alguém que não está usando esse dispositivo de segurança) também pode ter, como consequência, a suspensão do direito de dirigir, que é uma das penalidades mais rígidas do CTB.

Aquele que é penalizado com a suspensão do direito de dirigir fica impedido de conduzir veículos por um tempo determinado (estipulado pelas autoridades de trânsito) e, após cumprir esse tempo de suspensão, terá que passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o documento.

Por essas e outras razões, é fundamental saber o que é a suspensão da CNH e o que fazer se for penalizado com essa medida.

E o prazo de validade do capacete, existe ou não?

Existe! As fabricantes dos mais diversos tipos e modelos de capacetes estabelecem um prazo de validade para esses dispositivos, que, geralmente, é de três anos. Esse dado costuma aparecer na parte interna do capacete.

A grande dúvida dos condutores é: se eu for flagrado dirigindo com capacete que já está fora do prazo de validade, estarei cometendo uma infração? Não necessariamente. Vamos explicar: nem o CTB nem o CONTRAN dizem nada sobre o prazo de validade do capacete. No entanto, na Resolução 453/2013, alterada pela Resolução 680/2017, o CONTRAN estabelece a obrigatoriedade de o capacete estar em boas condições.

Resumindo: se o capacete está em boas condições, não importa o prazo de validade. Da mesma forma, mesmo que o prazo de validade seja respeitado, se o capacete está em más condições de uso, usá-lo para dirigir é uma infração de trânsito.

Para entender melhor, vamos ver o que essa Resolução do CONTRAN diz sobre o uso e as condições do capacete:

- o capacete deve estar corretamente colocado e afixado à cabeça do condutor e do passageiro, preso sob o maxilar inferior;

- o capacete deve conter dispositivo retro refletivo nas partes laterais e traseira;

- o capacete deve ter a etiqueta interna na qual conste a logomarca do INMETRO;

- o capacete deve estar em boas condições de conservação, sem danos, rupturas, fissuras ou quaisquer outros problemas que, por diferentes razões, coloquem em risco quem o utilize.

Como se vê, não há nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, mas, sim, ao seu estado de conservação.

Posso ser multado por trafegar com capacete fora do prazo de validade?

Não há nenhuma referência, nem no CTB nem no CONTRAN, quanto a essa infração. No entanto, já houve registros de condutores que foram multados por trafegar com capacetes fora do prazo de validade.

Se o capacete não estava em boas condições de uso, existiu, de fato, uma infração. Caso contrário – ou seja, se, mesmo vencido, o capacete está em boas condições e obedece às normas do CONTRAN –, essa multa pode ser contestada.

Como fazer isso? Bem, o primeiro passo é entrar com a Defesa Prévia, grau inicial de contestação da aplicação de penalidade. Nesse passo, você indica os motivos pelos quais não deve ser penalizado, pedindo que a autuação seja revista. Se a Defesa não é aceita, caberão recursos à JARI e, se necessário, ao CONTRAN. Esses dois últimos passos já são a contestação da penalidade (multa e demais medidas) em si.

Para cada uma dessas etapas, a orientação de um profissional é muito importante. Por isso, se você foi autuado, envie a cópia da Notificação para a nossa equipe de profissionais. Assim, depois de entender o seu caso, poderemos ajudá-lo a recorrer. Nosso e-mail é doutormultas@doutormultas.com.br.  

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