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Resumo:
Questões de trânsito que envolvem direitos do cidadão que teve a CNH apreendida por suspensão ou cassação sem o devido processo,legações pertinentes para ter seus direitos defendidos.
Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2011.
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DIREITO DE TRÂNSITO
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Quando o motorista atinge 20 pontos na CNH no período de 1 (um) ano ele tem sua habilitação para dirigir suspensa .Esta penalidade pode ser de 1 (um) mês a 1 (um)ano ,se não for reincidente,entretanto, havendo no período de um ano em que cumpriu a suspensão ,nova penalidade, esta será de 6 meses a 2anos.
No entanto é ilegal a apreensão da CNH como ocorre em muitos casos, pois ninguém pode ser julgado e sentenciado sem o devido processo legal (art.:5º CF/88)
Conforme Resolução 182/05 ARTIGO 24 CONTRAN:
ü É ilegal a incidência de penalidade até decisão final em procedimento administrativo.
ü No curso do processo administrativo de que trata essa resolução não incidirá nenhuma restrição no PRONTUÁRIO DO INFRATOR inclusive para fins de mudança de categoria da CNH.
Após o motorista ter atingido 20 pontos na CNH o poder público responsável deve notificá-lo da autuação em sua residência.
Na notificação a ausência de requisitos previsto na Resolução 182/05 artigos 9º e 10º CONTRAN, acarreta a NULIDADE da autuação,não podendo ,portanto ,ser o motorista penalizado.
Com o respaldo da Resolução e da Constituição Federal ninguém pode ser penalizado antes de julgado, portanto, deve requerer o desbloqueio do prontuário e renovar a CNH até a decisão final na esfera administrativa.
Após a notificação o motorista entra com DEFESA PRÉVIA no DETRAN.Abaixo algumas das possíveis alegações:
ü O motorista autuado deve em 15 dias indicar o verdadeiro condutor,
ü Deve alegar uma das irregularidades na autuação
ü Ou irregularidades na aplicação da multa,
Sendo indeferido o pedido pelo DETRAN caberá recurso à JARI que terá 30 dias para tomar sua decisão passado esse período:
ü sem decisão;
ü indeferimento do pedido de anulação da suspensão;
ü sentença sem fundamentação.
Caberá MANDADO DE SEGURANÇA
CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Art.263 A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I- Suspenso o direito de dirigir o infrator conduzir qualquer veículo,
II- Reincidente no prazo de 12 meses das infrações art :162III e nos artigos 163,164,165,173,174 e 175.
III- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito art. 160
Ocorrendo a cassação com base no art. 263, inciso I do CTB, deve-se pedir a microfilmagem para comprovar que não se enquadra por ser impossível identificar o condutor.
Outras alegações usuais:
Dupla penalidade: Multa+ Pontuação.
Prescrição de Prazo de Notificação.
Falta de aferição (in metro) nos casos de radar.
Flagrante preparado:Radar móvel.
Caso de rodízio: falta de sinalização adequada para indicar os locais do rodízio.
Irregularidade no preenchimento da autuação.
Não envio da Notificação.
Arbitramento do órgão autuador.
MANDADO DE SEGURANÇA
Nos casos em que a CNH for apreendida é cabível mandado de segurança com pedido de liminar de deferimento para liberação da CNH ou para renovação da mesma.
Caso a liminar seja indeferida caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO com as alegações pertinentes ao caso.
Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”
O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, essa é a primeira constatação feita a partir da leitura do dispositivo. Mas o que isso significa?
Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, ou seja, que não suscita dúvidas. Quando se ingressa com uma ação de mandado de segurança, deve-se levar a juízo toda a documentação capaz de provar os fatos que estão sendo alegados. Isto porque o rito seguido por essa ação não admite produção de provas, as quais devem ser pré-constituídas
PRESCRIÇÃO
Pode ocorrer a prescrição quando ao renovar a CNH o motorista toma conhecimento que havia uma suspensão e que esta já passou 5 (cinco) anos,acarretando, portanto, a perda do direito do poder público em punir.
Neste caso caberá alegação de prescrição na esfera administrativa e na judiciária.
RETROCESSÃO:
Ocorre quando a CNH está vencida há mais de 2 (dois)anos o que ultrapassa até o limite da penalidade de cassação,o que faz com que ele já tenha sido penalizado por não ter dirigido no período em que a CNH estava vencida
Neste caso deve requerer a retrocessão do período para que a penalidade aplicada seja descontada no período em que ficou sem dirigir porque não pode renovar a CNH .
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