JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Direito de Trânsito


Autoria:

Fernanda Carvalho Cunha


Pós graduada em direito civil.Especialista em direito Bancário e Gestão Ambiental e desenvolvimento sustentável.Atuante nas áreas de Trânsito, Trabalho,Família e Cível desde 2005.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

FUGIR DO LOCAL DO ACIDENTE PARA EVITAR RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL NÃO É CRIME.

O CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA E A OPERACIONALIDADE DO JUS PUNIENDI ESTATAL

Seguro e Proteção Veicular: quais são as diferenças entre eles? Tire suas dúvidas antes de escolher a melhor opção para você e seu veículo!

Multa Autossuspensiva: uma única infração pode tirar a sua CNH

Peças automotivas: conheça mais sobre algumas que podem demandar substituição

Jogar lixo na rua é uma infração de trânsito?

A natureza jurídica do capacete de segurança e seus efeitos

Uma ponta solta na nova lei seca

A Aplicação da Resolução Nº 277/10 - O Uso Obrigatório da Cadeirinha nos Veículos Automotores

DEFESA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Mais artigos da área...

Resumo:

Questões de trânsito que envolvem direitos do cidadão que teve a CNH apreendida por suspensão ou cassação sem o devido processo,legações pertinentes para ter seus direitos defendidos.

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

DIREITO DE TRÂNSITO

 

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

Quando o motorista atinge 20 pontos na CNH no período de 1 (um) ano ele tem sua habilitação para dirigir  suspensa .Esta penalidade pode ser de 1 (um) mês a 1 (um)ano ,se não for reincidente,entretanto, havendo no período de um ano em que cumpriu a suspensão ,nova penalidade,  esta será de 6 meses a 2anos.

No entanto é ilegal a apreensão da CNH como ocorre em muitos casos, pois ninguém pode ser julgado e sentenciado sem o devido processo legal (art.:5º CF/88)

 Conforme Resolução 182/05 ARTIGO 24 CONTRAN:

ü É ilegal a incidência de penalidade até decisão final em procedimento administrativo.

ü No curso do processo administrativo de que trata essa resolução não incidirá nenhuma restrição no PRONTUÁRIO DO INFRATOR inclusive para fins de mudança de categoria da CNH.

Após o motorista ter atingido 20 pontos na CNH o poder público responsável deve notificá-lo da autuação em sua residência.

Na notificação a ausência de requisitos previsto na Resolução 182/05 artigos 9º e 10º CONTRAN, acarreta a NULIDADE da autuação,não podendo ,portanto ,ser o motorista penalizado.

Com o respaldo da Resolução e da Constituição Federal ninguém pode ser penalizado antes de julgado, portanto, deve requerer o desbloqueio do prontuário e renovar a CNH até a decisão final na esfera administrativa.

Após a notificação o motorista entra com  DEFESA PRÉVIA no DETRAN.Abaixo algumas das possíveis alegações:

ü O motorista autuado deve em 15 dias indicar o verdadeiro condutor,

ü Deve alegar uma das irregularidades na autuação

ü Ou irregularidades na aplicação da multa,

 

Sendo indeferido o pedido pelo DETRAN  caberá recurso à JARI  que terá 30 dias para tomar sua decisão passado esse período:

ü sem decisão;

ü indeferimento do pedido de anulação da suspensão;

ü sentença sem fundamentação.

Caberá MANDADO DE SEGURANÇA

 

CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

 Art.263 A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I-       Suspenso o direito de dirigir o infrator conduzir qualquer veículo,

II-      Reincidente no prazo de 12 meses das infrações art :162III e nos artigos 163,164,165,173,174 e 175.

III-     Quando condenado judicialmente por delito de trânsito art. 160

 

               Ocorrendo a cassação com base no art. 263, inciso I do CTB, deve-se pedir a microfilmagem para comprovar que não se enquadra por ser impossível identificar o condutor.

 

                 Outras alegações usuais:

 Dupla penalidade: Multa+ Pontuação.

Prescrição de Prazo de Notificação.

Falta de aferição (in metro) nos casos de radar.

Flagrante preparado:Radar móvel.

Caso de rodízio: falta de sinalização adequada para indicar os locais do rodízio.

Irregularidade no preenchimento da autuação.

Não envio da Notificação.

Arbitramento do órgão autuador.

 

                           MANDADO DE SEGURANÇA

Nos casos em que a CNH for apreendida é cabível mandado de segurança com pedido de liminar  de deferimento para liberação da CNH ou  para renovação da mesma.

Caso a liminar seja indeferida caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO com as alegações pertinentes ao caso.

Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”

O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, essa é a primeira constatação feita a partir da leitura do dispositivo. Mas o que isso significa?

Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, ou seja, que não suscita dúvidas. Quando se ingressa com uma ação de mandado de segurança, deve-se levar a juízo toda a documentação capaz de provar os fatos que estão sendo alegados. Isto porque o rito seguido por essa ação não admite produção de provas, as quais devem ser pré-constituídas

 

PRESCRIÇÃO

Pode ocorrer a prescrição quando ao renovar a CNH o motorista toma conhecimento que havia uma suspensão e que esta já passou 5 (cinco) anos,acarretando, portanto, a perda do direito do poder público em punir.

Neste caso caberá alegação de prescrição  na esfera administrativa  e na judiciária.

 

RETROCESSÃO:

Ocorre quando a CNH está vencida há mais de 2 (dois)anos o que ultrapassa até o limite da penalidade de cassação,o  que faz com que ele já tenha sido penalizado por não ter dirigido  no período em que a CNH estava vencida

Neste caso deve requerer a retrocessão do período para que a penalidade aplicada seja descontada no período em que ficou sem dirigir porque não pode renovar a CNH .

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Fernanda Carvalho Cunha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados