JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

10 anos da Lei Seca


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

No dia 19 de junho de 2018, a Lei nº 11.705 completa 10 anos no Brasil: estou falando da popular Lei Seca. Sancionada em 2008, ela altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Texto enviado ao JurisWay em 24/06/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 No dia 19 de junho de 2018, a Lei nº 11.705 completa 10 anos no Brasil: estou falando da popular Lei Seca. Sancionada em 2008, ela altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A legislação de 1997 permitia ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a dois copos de cerveja).

Em 2008, quando sancionada a Lei Seca, essa tolerância diminuiu para 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Hoje, o limite é zero, ou seja, nenhuma quantia de álcool no organismo é permitida.

Dessa forma, as mudanças estipuladas na Lei aplicam penalidades mais severas para condutores que dirigirem sob influência de bebidas alcoólicas, com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero para todos motoristas.

Além disso, a Lei Seca também torna mais severas as atribuições da Lei nº 9. 294, de 1996, estipulando restrições ao uso e à propaganda de produtos relacionados a fumo, a bebidas alcoólicas, a medicamentos, a terapias e a defensivos agrícolas, a fim de obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estamparem, no recinto, aviso de que dirigir sob a influência de álcool é crime.

 

Penalidades da Lei Seca

Como o CTB não é uma lei engessada, inúmeras atualizações podem e são realizadas na medida em que os legisladores percebem as necessidades das demandas do trânsito brasileiro.

Atualmente, conforme disposto no Art. 165 do CTB, dirigir sob influência alcoólica, ou de demais substâncias psicoativas que possam gerar dependência, implica em infração gravíssima, cuja penalidade resulta em multa (vezes 10) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, como medida administrativa, o infrator terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida.

Caso o condutor seja parado em uma Blitz da Lei Seca, o agente de trânsito poderá solicitar que ele realize o teste do bafômetro.

Se o teste acusar que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool, ele já estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, cujo valor da multa é R$ 293,47.

Porém, como já mencionado, esse valor é multiplicado por 10 ao se tratar da Lei Seca, totalizandoR$ 2.934,70. Além disso, a CNH do condutor é suspensa por 12 meses e seu veículo é recolhido.

Com o valor acima de 0,3 mg/l, porém, o condutor se enquadra em crime de trânsito, conforme termos do artigo 306 do CTB.

Neste caso, o condutor, além de ter a CNH suspensa, a multa e o acúmulo de 7 pontos, também sofrerá pena de detenção, que varia entre 3 meses e 6 anos.

O motorista pode, no entanto, se recusar a soprar o bafômetro. Se isso acontecer, ele sofrerá as mesmas penalidades previstas no art. 165: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Também são mantidas as mesmas medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e do veículo.

 

Questões sociais sobre a Lei Seca.

A Lei Seca, antes de sancionada, foi um projeto idealizado pelo Deputado Federal Hugo Leal (PSD – RJ). Conforme o Deputado expõe, em seu site pessoal, quando criou essa Lei, tinha convicção de que “a embriaguez transforma automóveis em armas letais”.

O parlamentar destaca, ainda, que, desde que a Lei foi sancionada, houve um aumento significativo nas reduções de morte, mutilações e ferimentos no trânsito brasileiro.  

E isso, de fato, aconteceu. Conforme um levantamento do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, órgão da Escola Nacional de Seguros, em quase dez anos, a Lei Seca evitou a morte de mais de 40 mil pessoas e a invalidez permanente de outras 235 mil.

Neste estudo, no entanto, o que os pesquisadores concluíram é que não houve diminuição dos acidentes de trânsito propriamente, mas sim da sua gravidade.

Quanto a isso, vale ressaltar que os acidentes de trânsito são umas das principais causas de invalidez permanente no Brasil.

Mais do que uma mudança legislativa, a Lei Seca, de caráter preventivo, gerou uma mudança de comportamento que atingiu grande parte da sociedade.

Hoje, é muito mais comum vermos pessoas preocupas em misturar álcool e direção devido às consequências pesadas que isso poderá gerar, como graves acidentes e, até mesmo, a morte.

Embora, como mostram os números abordados, a Lei Seca preste um grande serviço à sociedade, muitas pessoas a consideram rigorosa demais, alegando que “tomar um ou dois copos de cerveja não influencia na direção”.

No entanto, estipular um limite para cada condutor tornaria a Lei inviável, visto que cada um tem metabolismo e tempo de reação ao álcool diferentes.

O importante é que, para as gerações seguintes, a combinação álcool e direção seja totalmente inaceitável, e que a necessidade de recorrer à Lei para adquirir essa consciência diminua proporcionalmente.

Enquanto esse dia não chega, saiba que o motorista, nas mais diversas situações, tem seus direitos assegurados, podendo recorrer de qualquer infração de trânsito.

Para aclarar possíveis dúvidas sobre o tema abordado ou sobre os demais assuntos relacionados, entre em contato com a Doutor Multas e tenha sua primeira consulta gratuita!

Fone: 0800 6021 543

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados