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AUSÊNCIA DE CONDUTA


Autoria:

Deborah Caldeira Silva


Estudante de Direito. Faculdade Centro Universitário Monte Serrat- UNIMONTE. Servidora pública no setor admiistrativo.

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Texto enviado ao JurisWay em 13/05/2017.

Última edição/atualização em 20/05/2017.



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1. DA CONDUTA

 

CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS

 

Conduta é a ação ou omissão humana conscienciosa e gerida a determinado intuito.

Características:

1     A conduta faz referência exclusiva ao comportamento do humano. A ação do homem, portanto, só compõe conduta como expressão individual de sua personalidade. O sujeito ativo do crime só pode ser uma pessoa física. A pessoa jurídica não é capaz de praticar delito.

2      Somente as condutas corporais externas podem constituir ações, pois o Direito    Penal não se ocupa da atividade meramente psíquica.

3     A conduta humana só terá importância para o Direito Penal quando voluntária.

4     O comportamento incide num movimento ou abstenção de movimento corporal.

Os elementos da conduta:

1 Na prática de um ato de vontade orientado a um objetivo;

2 Na atuação positiva ou negativa dessa mesma pretensão no mundo exterior

(manifestação da vontade por meio de um fazer ou não fazer).

O primeiro elemento é um ato de vontade dirigido a um fim. Welzel, considera que a a vontade compreende:

a) o objetivo que o sujeito pretende;

b) os meios utilizados na execução;

c) E as resultados secundários da prática do ato.

Já o segundo elemento da conduta é a revelação de vontade.  Consiste no movimento ou na abstenção do movimento corporal.

Em vista os dois elementos, ato em sentido amplo, voluntário, que se difere das outras formas de ato pela sua natureza seja intelectual ou racional. É considerado a fase final de um processo ativo que começa no espaço intelectual e termina na campo muscular.

 

Portanto, dois aspectos devem ser considerados:

1  O aspecto psíquico, de atitude notavelmente funcional;

2  O aspecto automático ou neuromuscular, que incide na junção de impulsos de ordem psíquica que, atuando sobre os seu centros nervosos, determinam ou não os movimentos dos músculos estriados.Não colocamos o resultado no conceito da conduta, trata-se de uma conseqüência dela. A conduta é uma simples manifestação da vontade. O resultado

consiste na alteração do mundo exterior provocada pela conduta.

A conduta não se confunde com o ato. Se um pessoa matar outra com diversos golpes, há, por exemplo, vários atos, mas apenas conduta.

 

2. AUSÊNCIA DE CONDUTA

O elemento da conduta constitui a vontade, portanto, é certo que esta não correrá  se o ato for involuntário.

De acordo com Jolivet, o ato voluntário:

1  Deve ser impensado, ou seja, derivar de uma tendência própria e interior à vontade, coagido ou forçado.

 2 A finalidade deve ser conhecido como tal,caso contrário, o ato involuntário,ou seja,

natural ou instintivo, pois vem de um princípio interior cego, no caso uma atividade vegetativa ou animal. Daí não ocorre conduta tipicamente relevante no reflexo, pois é uma reação automática de ação ou de inibição que advém de imediato após perturbação de um nervo sensitivo. Com isso, se alguém, por causa de um reflexo rotuliano danificar um objeto, este não cometerá crime de dano, pois não houve o primeiro elemento do fato típico, a conduta

O mesmo não acontece com os atos instintivos ou formas de reação espontânea movido por uma necessidade interna. Como ensina Maggiore, o ato instintivo se difere do reflexo , porque este é fisiológico e se conduz a um só órgão. O instintivo pode ser acompanhado de um elemento psíquico, como o sentimento, solicitando a participação de vários órgãos.  O que abrange também asa açõs automáticas, resultantes de longa repetição  dos mesmos movimentos. Nestes casos o controle do ato se dá pela atenção, o que é o suficiente para que seja analisado como conduta tipicamente proeminente. Mezger, diz que é necessário distinguir o ato reflexivo do atuar impulsivo, que é originado num processo anímico. São as "ações de curto-circuito", que se desempenham sem cooperação e iludindo a personalidade total. Existindo um desejo, ainda que mínimo, participando do processo genético do movimento corpóreo, não se elimina de antemão a conduta.

Em relação à coação irresistível, é preciso separar. Caso se trate de coação física, no qual o sujeito pratica o movimento em decorrência de força corporal exercida contra ele, não há conduta.

Um exemplo é  forçar fisicamente alguém a assinar um documento falso mediante ameaça . Nesse caso, o autor do falso é considerado o coator. Coação moral onde a conduta existe, mas não há culpabilidade

Como  outro exemplo de ausência de conduta pode-se mencionar também os casos de movimentos praticados durante o sonho ou sonambulismo, sob o ato de sugestão ou hipnose e de forma inconsciente .

 

 

Bibliografia: Damásio E. de Jesus, parte geral,volume 1, editora saraiva.

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