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Democracia Interna


Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado


Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

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Resumo:

A democracia interna é a opinião pessoal, individual de cada cidadão sobre determinado assunto e, a partir do momento em que são encontradas mais pessoas com aquela opinião, forma-se uma maioria com poder transformador.

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2015.

Última edição/atualização em 21/02/2015.



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DEMOCRACIA INTERNA

Marcela Prado1

 

A democracia, no sentido gramatical, significa “governo por meio do povo”, pois demo=povo, cracia=governo. Analisando dessa forma, o povo seria o responsável por atos e decisões direcionados a si próprio. Mas isso se ela existisse somente na forma pura e simples. Ocorre que não é bem assim.

Temos a Democracia direta, que é aquela por meio da qual os cidadãos se reúnem para discutir e aprovar assuntos de seus interesses a fim de colocá-los em prática no seu território. Esse tipo de democracia foi útil até começarmos a formar grandes aglomerados urbanos, com opiniões totalmente diferentes, onde uma parcela pequena de pessoas decidia o futuro das demais.

Mas não paremos por aí. A Democracia indireta, é a consequência da direta, afinal, com a dificuldade encontrada no modelo anterior, o povo passou a eleger representantes para, nos poderes Executivo e Legislativo, falarem em seu nome.

E nessa linha de estudo encontramos a democracia interna, pouco difundida, mas não menos importante que as demais. Afinal, é por meio de discussões entre membros de uma mesma categoria que se monta um sindicato, um novo partido político surge, uma nova legislação é criada, decidimos ter um filho...

A democracia interna é a opinião pessoal, individual de cada cidadão sobre determinado assunto e, a partir do momento em que são encontradas mais pessoas com aquela opinião, forma-se uma maioria com poder transformador.

Recentemente acompanhei um processo eleitoral, onde cada eleitor poderia escolher três candidatos que, a seu ver, representasse melhor sua entidade. Dessa forma, acreditei que todas as cédulas viriam com três nomes e os mais votados formariam uma lista tríplice.

Pois bem. Para minha surpresa, durante a apuração, muitas cédulas receberam somente um nome de candidato e acreditem, foi o maior exemplo de democracia interna que já presenciei. Afinal, parte-se da opinião individual de um grupo sobre seu futuro gestor, onde, embora não tenha o poder de escolher quem será, pode demonstrá-lo por meio do voto único, ainda que permitido o acréscimo de mais dois nomes na cédula.

Entre os órgãos que admitem tal prática, já é pacífico que deve ser escolhido o mais votado da categoria, porém há casos, inclusive essa prática vem crescendo em nosso país, onde não se respeita a democracia interna e decide-se por algum dos demais candidatos.

Será o fim da democracia interna, assim como foi o da direta há tempos?

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Servidora Pública Estadual, Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

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