O Estudo de Impacto Ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, vide o Artigo 9º da Lei 6.938/81.
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;