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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Estudo de Imapcto Ambiental

As Disposições Gerais da Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental Transfronteiriço,estão previstas em seu Artigo 2º e §§:

· Os países engajam-se a tomar, isolada ou conjuntamente, todas as medidas apropriadas e eficazes para prevenir, reduzir e combater o impacto ambiental transfronteiriço;

· A Avaliação de Impacto Ambiental deverá ser efetuada antes da autorização administrativa e do começo da atividade proposta;

· Os países se obrigam a notificar os países que poderão as conseqüências das atividades propostas;


 
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