· O procedimento de avaliação ambiental é aberto à participação do público, tanto no país que o elabora, como do público das áreas dos países que poderão sofrer o impacto ambiental;
· Além avaliar a atividade proposta concretamente, os países farão esforços no sentido de aplicar os princípios da avaliação de impacto ambiental nas políticas, planos e programas;
· Consultas ou negociações entre o país ou os países envolvidos devem ser abertas, tendo por base a avaliação de impacto ambiental elaborada, podendo essas negociações tratar: