É a primeira CF no mundo que prevê o EIA, o que é uma conquista, pois o legislador ordinário (e, via de conseqüência, o Poder Executivo e o Poder Judiciário) não poderão abrandar as exigências constitucionais. Acentuamos que a legislação ordinária validamente já exige o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental) não só para a instalação, como para a operação de obra ou atividade. Significa que é o contrário de insignificante, podendo-se entender como a agressão ambiental provável que possa causar dano sensível, ainda que não seja excepcional ou excessivo;