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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Estudo de Imapcto Ambiental

Para o Jurista Paulo Affonso Leme Machado:

"Quatro pontos podem ser destacados no ordenamento constitucional:

1º- O Estudo de Impacto Ambiental deve ser anterior à autorização da obra e/ou autorização da atividade. Assim, esse estudo não pode ser concomitante e nem posterior à obra ou atividade. Contudo, a cada licenciamento da atividade poder-se-á exigir um novo estudo;



 
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