2º- O EIA deve ser exigido pelo poder Público. A regra da Constituição Federal não prevê casuisticamente os Estudos de Impacto, nem estabelece o procedimento desse instituto jurídico; deixando essa tarefa para a lei ordinária.
3º- A norma constitucional diferencia instalação de obra e funcionamento de atividade. Para ambas pode ser exigido o EIA, desde que haja possibilidade de degradação significativa do meio ambiente. A CF exigiu o mínimo, mas evidentemente, não proibiu maior exigência da legislação ordinária.