O Brasil não é signatário desta Convenção. Entretanto, não poderá ignora-la nas relações com outros países, sobretudo, os países visinhos e os do MERCOSUL.
Ademais, o Brasil, desde a Década de 80, inseriu a avaliação de impacto ambiental em sua legislação, o que está em consonância com a Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental Transfronteiriço.