O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está inserido no gênero "Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)", tal qual aponta o inciso III, do Artigo 9º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, acima transcrito.
Fora regulamentado através do Artigo 6º, da Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: