A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) prevista no artigo 177, § 4º, da Constituição Federal, pode ser apontada como o primeiro tributo ambiental "green tax" (tributo verde) instituído no Brasil.
O referido § 4º dispõe:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: