Dentre as normas do Título VII da Constituição - Da Ordem Econômica e Financeira - de onde se depreende os princípios gerais da atividade econômica, que refletem a preocupação do constituinte em proteger o meio ambiente da exploração econômico-financeira desregrada, se encontra a norma do já referido artigo 177, § 4º, que formulou o primeiro Tributo Verde adotado pelo Brasil.
Entretanto, ao teor do Artigo 170, existem outros tributos ambientais.