Diga-se sem rebuços: a busca do lucro, a ganância, e até mesmo, a do desenvolvimento econômico natural e legítimo, tem sido obtido, no Brasil, à custa da deteriorização e de prejuízos incalculáveis ao meio ambiente. "
Tendo em vista que o Estado é o responsável pelos princípios contidos no artigo 170 da Constituição, assume o mesmo o papel de intervir na economia para induzi-la à proteção ambiental, garantindo que o desenvolvimento econômico proceda em níveis aceitáveis de danos ao meio ambiente, ou seja, garantindo o desenvolvimento econômico sustentável.