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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Considerações sobre a Tributação Ambiental

A receita da CIDE tem destinação específica, qual seja a proteção do meio ambiente, tal qual aponta as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º, do artigo 177 da Constituição Federal, em perfeita consonância com as mais atuais teorias de direito ambiental da Agência Européia do Ambiente.

A CIDE é a espécie tributária indicada para a elaboração de um tributo ambiental, pois é uma contribuição que tem por objetivo a intervenção no domínio econômico, através da promoção de indução negativa da atividade econômica em sentido estrito.


 
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