A receita da CIDE tem destinação específica, qual seja a proteção do meio ambiente, tal qual aponta as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º, do artigo 177 da Constituição Federal, em perfeita consonância com as mais atuais teorias de direito ambiental da Agência Européia do Ambiente.
A CIDE é a espécie tributária indicada para a elaboração de um tributo ambiental, pois é uma contribuição que tem por objetivo a intervenção no domínio econômico, através da promoção de indução negativa da atividade econômica em sentido estrito.