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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Considerações sobre a Tributação Ambiental

Em suma: a CIDE é considerada um instrumento de intervenção do Estado na economia.

Uma vez que possui tal finalidade específica, por força do disposto no artigo 149 da Constituição, a CIDE pode ser individualizada, incidindo somente sobre determinados setores, e tendo suas alíquotas graduadas conforme o dano ambiental.



 
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