Logo, prevê a Constituição a instituição de um tributo ambiental, materializada através de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre setor da economia que causa os mais graves danos ao meio ambiente, qual seja, o dos combustíveis.
Entretanto, a cobrança da CIDE impacta toda a cadeia produtiva, até o consumidor final de combustíveis.
Deste modo, torna-se notório que o objetivo da CIDE é desestimular o consumo dos combustíveis mais nocivos ao meio ambiente, na medida em que a Lei 10.336/01, a instituiu sobre a importação e a comercialização do petróleo e seus derivados, do gás natural e seus derivados e do álcool etílico combustível.