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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Considerações sobre a Tributação Ambiental

A individualização do artigo 170, VI, que dispõe sobre o tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços.

Para Daniel Vitor Bellan:

"A graduação da carga tributária desta contribuição pode e até deve existir, mas em função do próprio objetivo específico perseguido pelo legislador tributário. Assim, sendo contribuição instituída com a finalidade de promover a defesa do meio ambiente, por exemplo, deverá ela ser graduada de maneira a incidir de forma mais gravosa sobre os contribuintes que estiverem mais longe deste objetivo (empresas poluidoras) e menos gravosa ou até mesmo nem ser exigida dos contribuintes cuja atividade já estiver em sintonia com o objetivo prestigiado. Essa individualização deve ser feita para cada setor da economia, de acordo com a utilização de insumos nocivos ao meio ambiente. Assim, seriam identificados os insumos nocivos (como o petróleo, por exemplo), tributando-se a sua produção, no início da cadeia produtiva.


 
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