Em linhas gerais, pode-se afirmar que o Princípio do Poluidor-Pagador é garantido porque o tributo internaliza o valor do dano ambiental ao custo do produto. Já o Princípio da Prevenção é invocado porque a produção ou o consumo dos bens prejudiciais ao meio ambiente tendem a diminuir na medida em que esses bens se tornam mais caros, devido à incidência tributária.
Tarefa fácil é concluir que os tributos ambientais, via de regra, tem uma finalidade específica, claramente extra fiscal, e extremamente positiva.
No Brasil a política de tributação ambiental tem sido bastante utilizada.