1) A questão dos incapazes. O CC/02 dispõe que "o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes" (art. 928). Isso quer dizer que se os pais não tiverem um patrimônio que alcance a indenização, devem buscar no patrimônio do menor. Mas este é um ponto que deve ser analisado com cautela pois tal indenização não pode privar o incapaz do necessário a uma existência digna bem como os que dele dependem.