Todos os sócios, ou seus representantes, deverão assinar o contrato.
As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível.
Não é necessário o reconhecimento das firmas dos sócios.
Na dúvida quanto à veracidade da assinatura aposta, DEVERÁ a Junta Comercial EXIGIR o RECONHECIMENTO DE FIRMA (Lei no 9.784/99).