Capacidade do menor emancipado:
O menor emancipado poderá participar da sociedade limitada observadas as seguintes hipóteses e eventuais condições:
a) por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial;
b) por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
c) pelo casamento;
d) pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
e) pela colação de grau em curso de ensino superior; e
f) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria; desde que assistidos, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos, por seus pais ou por tutor, quando maior de 16 anos e menor de 18 anos;