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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Constituição e Legalização da Sociedade Empresária

Quota preferencial:

Não cabe para sociedade limitada a figura da quota preferencial.

Co-propriedade de quotas:

Embora indivisa, é possível a co-propriedade de quotas com designação de representante.

Sócio menor de 18 anos, não emancipado:

Participando da sociedade sócio menor, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado, e este não pode fazer parte da administração.


 
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