Quota preferencial:
Não cabe para sociedade limitada a figura da quota preferencial.
Co-propriedade de quotas:
Embora indivisa, é possível a co-propriedade de quotas com designação de representante.
Sócio menor de 18 anos, não emancipado:
Participando da sociedade sócio menor, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado, e este não pode fazer parte da administração.