Administrador sócio designado em ato separado:
O administrador sócio designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Se o termo de posse não for assinado nos 30 dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
A sociedade só poderá ser administrada por não sócio se houver cláusula permissiva no contrato.