Participação de entidades públicas:
Quando houver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, serão necessários ainda os seguintes documentos:
a) exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
b) ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.