Corpo e cláusulas obrigatórias do contrato social:
O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:
a) Nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;
b) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;
c) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais;
d) declaração precisa e detalhada do objeto social;
e) prazo de duração da sociedade;
f) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
h) qualificação do administrador não sócio, designado no contrato;
i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
j) foro ou cláusula arbitral.