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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Constituição e Legalização da Sociedade Empresária

A designação do administrador dar-se-á no contrato ou em ato separado.

A designação de administrador não sócio em ato separado (ata de reunião ou assembléia de sócios ou documento de nomeação do administrador) dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

O administrador não sócio designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Se o termo de posse não for assinado nos 30 dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

Quando nomeado e devidamente qualificado no contrato, o administrador não sócio considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no próprio instrumento.


 
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