Participação de residente e domiciliado no exterior:
Quando houver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior são necessários ainda os seguintes documentos:
a) procuração para representante no País, com poderes para receber citação;
b) tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
c) procuração para representante no País, com poderes para receber citação;
d) tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro.