Acervo:
A utilização de acervo do Empresário para formação de capital de sociedade Implica em cancelamento do registro do EMPRESÁRIO. Esse CANCELAMENTO deverá ser feito concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em CONSTITUIÇÃO.
Realização do capital com lucros futuros:
Não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade.