Foro:
Indicar o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato (art. 53, III, e, Decreto 1.800/96) ou indicar eleição do juízo arbitral para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1o, Lei 9.307/96 e art. 853, CC/2002).