É cabível a verificação dos créditos com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comerciais do devedor, além dos documentos apresentados ao Administrador Judicial pelos credores.
O Administrador Judicial, escolhido pelo juiz, pessoa física ou jurídica, será um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa juridicamente especializada. Sua função não comporta delegação.
Após o juiz ordenar a expedição do edital para sua publicação no órgão oficial, ou da sentença que decretar a falência do devedor, também publicada em órgão oficial, os credores terão prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.