O Administrador Judicial, se necessário, poderá ser auxiliado por profissionais ou empresas especializadas, desde que autorizado pelo juiz.
O Administrador pode ser uma pessoa física ou jurídica e, necessariamente, deverá gozar da confiança do juiz. Geralmente são escolhidos profissionais advogados, economistas, administradores de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada.
Se o Administrador Judicial não apresentar suas contas ou quaisquer outros relatórios, previstos em lei, no prazo estipulado, o juiz o intimará para que em 05 (cinco) dias o faça, sob pena de desobediência.