A Assembléia-Geral de Credores se instalará em primeira convocação, com a presença de credores que representem a maioria dos créditos de cada classe e, em segunda convocação com qualquer número de credores.
É admitido ao credor ausente ser representado por via de procuração, desde que seja comunicada a representação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas ao Administrador Judicial.
Os credores de créditos trabalhistas poderão ser representados pelo sindicato do qual façam parte. Neste caso, o sindicato é obrigado a apresentar a relação de todos os seus representados ao Administrador Judicial em até 10 (dez) dias antes da Assembleia.
O direito de voto será proporcional ao valor de cada crédito admitido na recuperação judicial ou na falência. O quorum de deliberação será, via de regra, o da maioria simples, respeitadas as exceções que a lei dispõe.