Mas essa discussão perde sentido vez que a norma especial que regula a recuperação e a falência do empresário devedor tem feição nitidamente híbrida e se espalha por variados outros ramos da árvore jurídica.
Importa ressaltar, outrossim, que a norma também se dirige aos empresários individuais, pessoas físicas ou jurídicas que não podem ser confundidas com sócios ou acionistas.