Quando ocorre habilitação de crédito retardatário nas recuperações de empresas, seus titulares, salvo os titulares de créditos trabalhistas, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia-geral dos credores.
O mesmo se aplica no processo de falência, exceto se, na data da realização da assembleia-geral, já houver sido homologado o quadro geral de credores contendo o crédito retardatário.
Ademais, na falência, os créditos retardatários perderão direito aos rateios porventura realizados, além de ficarem sujeitos ao pagamento de custas.