O Administrador Judicial, o comitê, os credores e o representante do Ministério Público, desde que não tenha sido encerrada a falência ou a recuperação judicial, podem pedir ao juiz, quando descoberta falsidade, simulação, dolo, erro essencial ou documentos ignorados à época do julgamento do crédito, ou da inclusão do quadro-geral de credores, a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito.
A Lei 11.101/2005 prevê regime idêntico na verificação dos créditos, tanto na recuperação judicial, quanto na falência. Tal verificação é feita pelo Administrador Judicial, com base na escrituração (livros) do devedor e nos documentos apresentados pelos credores.
Uma vez resolvida a verificação dos créditos por impugnações, os créditos habilitados serão incluídos no quadro geral de credores.