Mas, no final, é a execução judicial que terá a função de transformar patrimônio do devedor no meio de quitação de suas obrigações.
Destarte, sem dúvida, é pertinente a conceituação da falência como a execução concursal do devedor empresário.
A lei é expressa em estabelecer que a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência são institutos que afetos ao empresário e à sociedade empresária.