Na hipótese de ocorrer a desobediência, o juiz destituirá o Administrador Judicial e nomeará um substituto.
Uma vez destituído o Administrador Judicial responderá pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores, por dolo ou culpa no desempenho de suas funções.
O Comitê de Credores é um órgão facultativo na falência e na recuperação judicial. De acordo com o art. 26 da Lei 11.101/2005, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação, justificando sua existência somente nas organizações complexas.