A falência pode, e em alguns casos deve, ser requerida pelo próprio devedor, tratando-se, neste caso, de autofalência.
Mas, também pode ser requerida por várias outras pessoas, também e especialmente pelos próprios cotistas ou acionistas.
Aliás, registre-se por oportuno que o credor é a última figura que a lei contempla como interessado e legitimado para o requerimento da falência do devedor.