A insolvência, entretanto, não deve ser interpretada apenas no seu sentido econômico, que significa que o patrimônio do devedor é insuficiente para saldar os seus compromissos exigíveis, ou seja, o ativo é menor que o passivo.
Para o direito falimentar a insolvência se manifesta pela incapacidade do devedor de quitar pontualmente as suas dívidas.
Portanto, mesmo que o patrimônio do devedor seja hipoteticamente maior que o passivo, há ainda a possibilidade de ser decretada sua falência.