O regime da execução concursal especial, previsto na Lei 11.101/2005, só se instaura quando for possível verificar os pressupostos nela estabelecidos.
Como a norma especifica a quem se dirige, desde que excetuados os tipos de empresários e atividades que a lei excluiu da sua abrangência, pouco importa que seja uma pessoa física, jurídica ou uma sociedade empresária. O primeiro pressuposto será a qualidade de empresário.
O segundo pressuposto, considerando a finalidade da norma, é a caracterização da insolvência do empresário devedor, ou sociedade empresária devedora.