4º- O EIA tem como uma de suas características a publicidade. A Constituição Federal não aboliu o segredo industrial e o comercial. Naquilo que não transgredir o segredo industrial- devidamente constatado- o EIA deverá ser informado ao público, pois passa a ser dever do Poder Público levar o teor do estudo ao público. Deixar o estudo à disposição do público não é cumprir o preceito constitucional, pois salvo melhor juízo, o sentido da expressão "dará publicidade" é publicar- ainda que em resumo- o EIA em órgão de comunicação adequado. Aceitar o contrário, levaria ao entendimento de que se dá publicidade a uma lei simplesmente com seu depósito na biblioteca do Congresso Nacional."
(MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros Editores: São Paulo, 2003).