Também poderá designar audiência de conciliação referente ao pedido de efeito suspensivo, bem como, submeter o pedido a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma vez interposto o Recurso Ordinário, necessária é a intimação do Ministério Público.
O julgamento do Recurso Ordinário caberá a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho