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A ESCOLA PSICANALÍTICA E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Autoria:

Everson Alexandre De Assumpção


EVERSON ALEXANDRE DE ASSUMPÇÃO Estudante de Medicina da UNR Pós Doutor pela UNC Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Arbitro em Direito registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil sob nº OJAB/0744 Conciliador formado pelo Conselho de Justiça Federal Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS Especialista em Direito Previdenciário pela UCAM/RJ Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduado em Ciência Política Pós Graduando em Direito Processual Civil Pós Graduando em Filosofia e Sociologia Pós Graduando em Psicologia Jurídica Bacharel em Direito/UCS Diretor da Aposenti Brasil Árbitro Jurídico Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no Linkedin

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Resumo:

Relação entre as doenças psiquiátricas e o profissional previdenciário.

Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2018.

Última edição/atualização em 21/02/2018.



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                                          A ESCOLA PSICANALÍTICA E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO


O MODELO PSICANALÍTICO CRIADO POR SIGMUND FREUD ( 1856-1939), médico neurologista que atuava em Viena, Áustria.

 

A escola psicanalítica de Freud inovou a maneira e o modo de pensar da sociedade moderna.
Freud foi o precursor da escola psicanalítica, digo isso porque o seu método é adotado até hoje por estudiosos das doenças psíquicas, doenças essas que ocupam quase que uma pessoa por cada família, sendo também elas a grande causa das ações previdenciárias, por depressão, esquizofrenia, insumos de substâncias psicoativas, etc.


A teoria de Freud reflete os movimentos e as transformações sócio-econômicos decorrentes de valores morais da sociedade da época e pelo declínio da religião.
A origem dos problemas psicológicos encontra respaldo na tentativa do indivíduo não conseguir controlar seus impulsos de natureza sexual e agressiva, considerados inaceitáveis para o padrão de uma sociedade cultural.
Vários são os problemas graves que podem nos levar a uma das então chamadas neuroses ou psicoses, que são derivados de: uma doença grave, stress pós traumático, ou até mesmo relacionados ao trabalho e desemprego.


Freud passou a considerar como o que ele chamou de fenômeno social toda atitude de um individuo em relação ao outro. No Direito chamamos: “ que estamos em grau de subjetividade em relação ao fatos do cotidiano”.

Assim como Freud, Lacan também descreve em dado momento que o ser humano é dotado de um limitador, e é ele o responsável por limitar as relações sociais, ou seja, é esse limitador que insere o indivíduo na sociedade cultural, embora Lacan não separe esse dois elementos, ou seja, o sujeito e a cultura, digo, não podem ser vistos de forma separados, Lacan descreve que o sujeito é um ser cultural.


Já Freud detalhadamente explica na 1ª tópica que somos dotados de INCONSCIENTE, PRÉ-CONSCIENTE E CONSCIENTE, e na 2ª tópica explica que  somos dotados do ID, EGO e SUPEREGO.

ID: está localizado na zona inconsciente da mente. Age por estímulos instintivos caracterizados de “amoral”.

EGO: é a parte consciente da mente. Atua como mediador entre o ID e o SUPER EGO. É esse limitador que não permite que a pessoa extravase todas suas angústias ou magoas, e consiga viver inserido numa sociedade cultural.

SUPEREGO: é o componente inibidor da mente. Age segundo valores morais e regras de condutas.


ANSIEDADE


Para Freud a ansiedade nada mais é do que uma pressão do ID e do SUPER EGO, sobre o EGO, ou seja um sinal de ALERTA OU PERIGO ( ansiedade objetiva, neurótica ou moral). O entendimento da realidade pelo ego esta sendo ameaçado.


Essas pressões se não forem aliviadas a tempo, podem levar o individuo a desenvolver uma das psicoses ou neuroses, doença tida pela medicina como crônica, estabilizada, porém sem cura definida (tratamento medicamentoso).


O ego é em outras palavras um mediador que denuncia esses tropeços ocasionais causados pelos infortúnios de nossas relações e não deixa como dito alhures que o ser humano extravase sua angústia há muito guardada dentro de si, a ponto de explodir. O EGO no DIREITO, é a razão do ser humano, ou a própria Lei. Se tivermos uma Lei temos que respeitar.

 

Freud aponta para 3 interditos que dificultam que os humanos extravasem plenamente suas angústias na busca pela felicidade plena:
1- o poder superior da natureza
2- a fragilidade de nossos próprios corpos ao lidar com determinadas situações
3- as Leis, ou regras, que temos que nos ajustar para que possamos viver numa sociedade cultural.


Dito isso, significa dizer que se o ser humano der total vazão a sua angústia, deliberadamente estará desrespeitando as leis da natureza, e colocando em risco seu convívio sócio-cultural em relação a outro ser humano e a toda sociedade.

 

MELMAN


Já na visão critica de Melman, se referindo a subjetividade do individuo, Melman vai além e refere uma cultura baseada nos desejos, desejos estes que muitas vezes os humanos não tem condições de alcançar, “ daí deriva as suas frustrações e raivas “, que por muitas vezes extravasam para o mundo exterior, é a chamada cultura das neuroses, cultura esta que aceita a livre expressão e também a perversão. É uma cultura nova que transcende as nossas escolhas, que se fundem com nossos valores de moral e ética, maneiras de pensar, se relacionar com outros indivíduos,  inclusive muda o conceito sobre matar ou morrer. Acredito que na visão critica de Melman ou nos seus desdobramentos sob a subjetividade do sujeito em relação a sociedade cultural, aparece a chamada violência, extravasão da angústia que o individuo tem guardado dentro de si e a exterioriza. 
“ O excesso se tornou norma” palavras ditas por Melman enquanto esteve no Rio de Janeiro participando de um seminário, sobre laços conjugais na modernidade.


Para Freud e Lacan, da escola psicanalítica, ainda existe um limitador que impõe regras ao individuo, a Lei, o consciente , um mediador entre o que é certo e o que é errado, o que é moral e ético, que possibilita aos sujeitos viverem em harmonia com a sociedade cultural, na visão critica de Melman esse limitador é superado pela subjetividade do sujeito que muitas vezes busca no outro aquilo que ele não tem, dando ênfase ao recalque de seus desejos, neuroses, e exteriorizando para o mundo sua violência.


O ponto onde quero chegar é justamente esse, ”se dermos vazão as nossas mágoas ou angústias, poderemos colocar em risco nosso convívio social (Freud e Lacan), se vivermos deliberadamente, e desrespeitarmos nosso limitador e a Lei, poderemos não mais estarmos protegidos e daremos oportunidade para tentar buscar aquilo que não nos pertence, (Melman) ou seja exteriorizar , descarregar nossa raiva , extravasar nossa angústia através da violência.”

 

O profissional previdenciário deve ter uma noção clara e exata, sobre as mais variadas doenças psiquiátricas, a diferença entre doença e incapacidade, (profissional, multiprofissional e omniprofissional), sua reação e tratamento, bem como fazer uma análise completa do caso concreto e também da situação social, para poder conduzir o processo e manter uma boa relação interpessoal com seu cliente, razão pela qual me motivou a re-escrever este pequeno artigo.

 

 

EVERSON ASSUMPÇÃO é Mestrando e Doutorando em Direito da Seguridade Social, possui 2 especializações e mais de 60 cursos em Direito Previdenciário.

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